Projeto de Lei nº 122 / 2009 - FICA ESTABELECIDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA O HPV - PAPILOMAVIRUS HUMANO, QUE SERÁ IMPLEMENTADO ATRAVÉS DA VACINAÇÃO PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO PARANAENSE

Art. 1° Fica estabelecido a implantação do Pro­grama Estadual de Vacinação contra o HPV - Papiloma­virus Humano, que será implementado através da vacinação pública em todo o território paranaense.

Art. 2° A vacinação será amplamente divulgada, sendo que a campanha deverá atingir as mulheres com idade a partir de 10 (dez) anos.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

JUSTIFICATIVA: Há necessidade urgente de se combater o aumento do contágio do HPV em mulheres, diminuindo por conse­quência a incidência do câncer de colo do útero. O Insti­tuto Nacional do Câncer de Colo do Útero são causados por contaminação do Papilomavirus Humano - HPV - que provoca mudança nas células de revestimento, até mesmo a literatura médico-científica aponta que dentre os mais de 200 subtipos de HPV estão os principais cau­sadores de câncer do colo do útero, que pode ser comba­tido com a vacinação coletiva.


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