Projeto de Lei nº 227 / 2008 - INSERE O PARÁGRAFO 3º NO ART 1º DA LEI ESTADUAL Nº 11.182, DE 23/10/95. (ESTENTE AOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, DEVIDAMENTE MATRICULADOS EM ESCOLAS ESPECIALIZADAS)- LEI DO MEIO INGRESSO

Art. 1º Fica inserido o parágrafo 3º no artigo 1º da Lei Estadual nº 11182 datada de 23/10/95, que passa a vigorar com o seguinte teor, mantendo-se os demais arti­gos inalterados:

“Art. 1º...

§ 1º...

§ 2º...

§ 3º O mesmo benefício instituído nesta lei será estendido aos estudantes com necessidades especiais, devidamente matriculados em escolas especializadas assim reconhecidas legalmente.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa corrigir uma injustiça aos estudantes portadores de necessidades educativas especiais, que até então estavam alijados do benefício concedido pela Lei 11182/95, conhecida como a Lei do Meio-Ingresso.

Portanto, após a aprovação do presente projeto de lei, os alunos das escolas especiais do Paraná terão direito ao meio ingresso em casas de diversões, espetáculos, pra­ças esportivas e similares.


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