Projeto de Lei nº 98 / 2008 - ALTERA A REDAÇÃO DO § ÚNICO DO ART 2º DA LEI ESTADUAL Nº 14.961, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. (GRATIFICAÇÃO TÉCNICA PARA OS POLICIAIS MILITARES APÓS RECONHECIMENTO EM PROCESSO PRÓPRIO PELO COMANDANTE-GERAL DA PMPR E HOMOLOGAD

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei Estadual nº 14961 datada de 21/12/05, que passa a vigorar com o seguinte teor, mantendo-se os demais artigos inalterados:

“Art. 2º ...Parágrafo Único. A gratificação técnica de que trata este artigo é devida a partir da data de averbação da declaração de conclusão de curso superior, emitida pela faculdade, centro universitário ou universidade, devida­mente habilitadas para tal, nos registros funcionais do policial militar, após reconhecimento em processo pró­prio pelo Comandante Geral da PMPR e homologação do Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as dis­ponibilidades do estado, sem operar efeito financeiro retroativo em qualquer hipótese.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa acelerar o percebi­mento deste benefício aos policiais que tenham concluído curso superior, não dependendo da burocracia de expedi­ção dos diplomas, bastando a declaração hábil expedida pela entidade competente.


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