Projeto de Lei nº 739 / 2007 - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA SER EXCLUSIVAMENTE DE INTERESSE NACIONAL, VEDANDO-SE PARCERIAS QUE RETRANSMITAM PROGRAMAÇÕES DIÁRIAS DE OUTROS PAÍSES

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da Pro­gramação da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, ser exclusivamente de interesse nacional, ficando expressa­mente vedadas as retransmissões de programações estrangeiras, que tenham cunho ou vertentes políticas de qualquer espécie.

Parágrafo Único. Excetuam-se dessa proibição, os documentários com prazo certo e determinado para sua exibição, e ainda programação científica destinada a pro­mover o conhecimento e não fazer apologia a determi­nada pessoa, Governo ou corrente de pensamento filosófico ou político.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA:
A televisão pública deve ater-se à divulgação de programas culturais e de interesse público, não podendo servir de palanque para a divulgação de ideais políticos de uma só corrente, temos exemplos de televisões públi­cas com produções de extrema qualidade e excelente con­teúdo, não se justificando a cessão de várias horas de programação a outras emissoras estrangeiras.


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