Art. 1º Fica instituído no estado do Paraná o Dia Estadual contra a Impunidade, como sendo a data de 28 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa dar significado histórico à data de 28 de agosto, dia em que o STF aceitou a denúncia do Procurador Geral da República contra os 40 integrantes da organização criminosa que visava perpetuar-se no poder, conforme amplamente divulgado na imprensa nacional.
A principal intenção deste projeto de lei é manter na memória de todos os paranaenses a certeza de que o crime não compensa e de que os corruptos devem ser punidos.