Projeto de Lei nš 674 / 2007 - INSTITUI O DIA ESTADUAL CONTRA A IMPUNIDADE, COMO SENDO A DATA 28 DE AGOSTO

Art. 1º Fica instituído no estado do Paraná o Dia Estadual contra a Impunidade, como sendo a data de 28 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei visa dar significado histó­rico à data de 28 de agosto, dia em que o STF aceitou a denúncia do Procurador Geral da República contra os 40 integrantes da organização criminosa que visava perpe­tuar-se no poder, conforme amplamente divulgado na imprensa nacional.

A principal intenção deste projeto de lei é manter na memória de todos os paranaenses a certeza de que o crime não compensa e de que os corruptos devem ser punidos.


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