Art. Fica autorizado, o Governo do Estado do Paraná, a criar incentivos fiscais, a serem concedidos às empresas que contratarem empregados com idade acima de 45 anos de idade.
Parágrafo Único. A Secretaria de Estado da Fazenda, juntamente com a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do MERCOSUL, instituirão as condições e a forma de concessão desses benefícios.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei ora apresentado visa possibilitar a abertura ao mercado de trabalho para os profissionais que possuem idade acima de 45 anos, ante a dificuldade que os mesmos encontram em conquistar empregos.
A política de incentivos fiscais já surtiu efeitos e pode ser instrumento muito poderoso na aplicação da justiça social, uma vez que o empresariado paranaense e até internacional, já demonstrou que com incentivos pode crescer em níveis expressivos e assim contratar mais empregados.