Projeto de Lei nº 641 / 2007 - FICA AUTORIZADO, O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, A CRIAR INCENTIVOS FISCAIS, A SEREM CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS QUE CONTRATAREM EMPREGADOS ACIMA DE 45 ANOS DE IDADE

Art. Fica autorizado, o Governo do Estado do Paraná, a criar incentivos fiscais, a serem concedidos às empresas que contratarem empregados com idade acima de 45 anos de idade.

Parágrafo Único. A Secretaria de Estado da Fazenda, juntamente com a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do MERCOSUL, ins­tituirão as condições e a forma de concessão desses bene­fícios.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA:

O projeto de lei ora apresentado visa possibilitar a abertura ao mercado de trabalho para os profissionais que possuem idade acima de 45 anos, ante a dificuldade que os mesmos encontram em conquistar empregos.

A política de incentivos fiscais já surtiu efeitos e pode ser instrumento muito poderoso na aplicação da jus­tiça social, uma vez que o empresariado paranaense e até internacional, já demonstrou que com incentivos pode crescer em níveis expressivos e assim contratar mais empregados.


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