Art. 1º Fica criado o programa estadual de segurança através da Unidades Fixas de Atendimento em Segurança (UFAS), que consistirá na construção e operacionalização de bases fixas de segurança pública preventiva, sediadas nos municípios paranaenses.
Art. 2º O Governo do Estado será responsável pela instalação e manutenção de uma UFAS para cada 20 mil habitantes do Paraná.
§ 1º O início de instalação das UFAS deverá se dar prioritariamente nos municípios que apresentarem os índices de criminalidade mais acentuados, conforme os dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
§ 2º A instalação referida no parágrafo anterior deverá seguir o seguinte cronograma de implantação:
I - em 20% (vinte por cento) dos municípios paranaenses, conforme critério já definido, no 1º ano de vigência do programa;
II - em mais de 30% (trinta por cento) dos municípios paranaenses, conforme critério já definido, no 2º ano de vigência do programa;
III - nos demais municípios paranaenses restantes, conforme critério já definido, nos 3º e 4º anos de vigência do programa.
Art. 3º O número de policiais e viaturas, bem como a operacionalização de cada uma das UFAS, será definido de acordo com os critérios internacionais de policiamento preventivo e dos estudos desenvolvidos pela inteligência da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná.
Art. 4º Cada uma das UFAS terá funcionamento ininterrupto, 24 horas, por dia, obrigatoriamente.
Art. 5º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa melhorar a segurança preventiva através da criação de um programa onde a base fixa de operações locais possa garantir a segurança coletiva.
Temos presente que a Unidade Fixa de Atendimento em Segurança (UFAS), cria uma identidade com o cidadão, favorecendo o policiamento comunitário e estabelecendo uma relação de confiança e um sentimento de segurança bastante necessário à garantia da ordem pública.
As UFAS não impedirão o programa de Policiamento Ostensivo Volante (POVO) de funcionar, muito pelo contrário, poderão agregar melhores condições de trabalho a este programa, fazendo com que o verdadeiro povo sinta-se respeitado em seus direitos de cidadão.