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LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (decreto 824/03) capta recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que são investidos diretamente em projetos esportivos. Entidades civis sem fins lucrativos, inclusive clubes sociais, poderão ter redução de 66,66% do IPTU, relativo aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada às atividades essenciais.
OS BENEFICIÁRIOS
Somente atletas com residência fixa e comprovada no município de Curitiba podem utilizar o benefício da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, que destina recursos para despesas de viagem, alimentação e hospedagem do atleta.
Desde a sua implantação (2002), a Lei já beneficiou atletas e entidades de diversas modalidades esportivas cujo desempenho tem destacado Curitiba em disputas nacionais e internacionais.
PROTOCOLO DE PROJETOS
Os atletas interessados têm duas oportunidades por ano para protocolar seus projetos na Secretaria Municipal do Esporte e Lazer - a primeira em março (de 01 a 31) e a segunda em setembro (de 01 a 30).
PALESTRAS DE ORIENTAÇÃO A PROJETOS
O Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMEL oferece palestras de orientação técnica para a elaboração de projetos ao Incentivo, sempre nos meses de fevereiro e em agosto. Mais informações: (41) 3350-3744 e 3350-3739.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Todos os beneficiários devem observar o período de prestação de contas, conforme o regulamento (decreto 824/03).
OS INCENTIVADORES
As entidades interessadas em usar o benefício da lei, como "incentivadores", devem procurar a Secretaria Municipal do Esporte e Lazer - Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social para informações sobre procedimentos.
Lei de Incentivo ao Esporte
DECRETO Nº824
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